Essa área se destina ao preenchimento das informações sobre como os produtos contrafeitos comercializados foram adquiridos, acordado na cláusula 5° do termo de ajustamento de conduta.
Segue abaixo trecho do acordo com a cláusula:
Todas a informações preenchidas abaixo serão verificadas, sua identidade jamais será revelada.
Aqui estão as dúvidas mais comuns na hora de preencher o formulário, leia com atenção e se sua dúvida persistir entre em contato com atendente que realizou o seu ajustamento de conduta, estamos disponíveis para lhe ajudar e retirar todas as suas dúvidas.
R: O código da sua notificação está no topo do documento que você recebeu, no canto superior direito, como está no exemplo abaixo:
2. Quais são os campos obrigatórios?
R: O primeiro campo “Qual o código da sua notificação? “ é obrigatório, através do código da sua notificação nosso sistema consegue vincular o preenchimento do seu formulário ao seu acordo firmado, validando automaticamente o cumprimento da cláusula 5ª.
O segundo campo “Como os produtos foram adquiridos” também é obrigatório, basta marcar se o produto foi adquirido online ou fisicamente.
Além disso você precisa preencher pelo menos um campo com informações sobre como foi adquirido o produto contrafeito.